- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 19/06/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PLANO DE SAUDE. ENTIDADE DE AUTOGESTAO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. 1. Deficiência de fundamentação das razões do recurso especial, visto que não refutado de forma específica os fundamentos apresentados pelo tribunal de origem para afastar o reajuste de mensalidade de plano de saúde estabelecido pela seguradora. IncidÊncia das súmulas 283 e 284/STF. 2. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido para passar a adotar as alegações da parte recorrente de que não houve reajuste de mensalidade, mas mudança da forma de custeio, bem como que o reajuste também considerou as variações de remuneração, por ser necessária a análise de contrato e incursão no acervo probatório, atividades não realizáveis nesta via especial. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.045.418/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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