- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/09/2017, p. 29/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. REAJUSTE DE MENSALIDADES. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a abusividade do reajuste do plano de saúde, bem como o reajuste diferenciado em função da idade, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.069.016/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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