JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Terceira Seção decidiu a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, deixando evidente o não cabimento dos embargos de divergência diante do disposto no verbete sumular 315/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 835.543/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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