Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não têm cabimento os embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula n. 315/STJ. 2. A verificação de ocorrência ou não de omissão no julgado se dá conforme as peculiaridades de cada …