JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 14/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO NOBRE APELO. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MILITAR DESPROVIDO. 1. Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade. Precedentes: AgRg nos EAREsp. 822.087/GO, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 27.3.2017 e, no mesmo sentido, AgInt nos EREsp. 1.551.941/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 3.3.2017. 2. Agravo Regimental do Militar desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 346.478/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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