- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 14/06/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO NOBRE APELO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acórdão embargado não foi provido diante da impossibilidade do exame de matéria constitucional. Aplicação da Súmula 315/STJ, segundo a qual, não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 2. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 178.365/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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