JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem proferido novo julgado enfrentando a questão apontada como omissa, conforme determinado por esta Corte, tem-se que o inconformismo do reclamante com a conclusão a que chegou o acórdão reclamado não caracteriza descumprimento da decisão proferida no AREsp 488587/RJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 33.445/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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