JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 43.763/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
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