Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/06/2017
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem proferido novo julgado enfrentando a questão apontada como omissa, conforme determinado por esta Corte, tem-se que o inconformismo do reclamante com a conclusão a que chegou o acórdão reclamado não caracteriza descumprimento da decisão proferida no AREsp 488587/RJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 33…