JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em descumprimento de decisão desta Corte proferida em agravo em recurso especial, quando dela não consta comando algum que tenha que ser cumprido pelo Tribunal de origem, tendo se limitado a negar provimento ao recurso em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, sendo que os fundamentos, em momento algum, tocam o mérito da questão discutida na origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 33.473/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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