- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1.Tendo o Tribunal de origem procedido a novo julgamento, integrando o julgado para esclarecer ponto que foi indicado como omisso por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial, não há que se falar em descumprimento da decisão. 2. O inconformismo da reclamante com a conclusão a que chegou o acórdão reclamado não caracteriza descumprimento da decisão proferida por esta Corte apto a autorizar o ajuizamento de reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 33.111/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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