JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O ato de transferência de militar para a reserva remunerada é comissivo, único e de efeitos concretos, razão porque é a partir dele que se conta o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. Precedentes. 3. O presente writ foi impetrado além dos 120 dias, contados a partir desse ato. Decadência configurada. 2. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS n. 35.402/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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