Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REVISÃO DO ATO DE REFORMA. ATO COMISSIVO, ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora recorrida observa a jurisprudência do STJ no sentido de que a transferência do militar para a reserva remunerada configura ato único, de efeitos concretos e permanentes, a partir do qual começa a fluir o prazo decadenc…