- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. PIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS DO CTN. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. Conquanto a parte recorrente tenha interposto Embargos de Declaração de fls. 275-276, e-STJ, alegando omissão do julgado quanto à juntada do voto vencido, não fez menção, naquela oportunidade, sobre suposta omissão no tocante aos dispositivos do CTN tidos por violados. Assim, ocorreu a preclusão consumativa, no ponto, motivo pelo qual o Tribunal de origem acertadamente rejeitou os segundos Aclaratórios. 4. Com respeito aos arts. 142, 151, II, e 156 do CTN, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os referidos dispositivos legais, estando ausente o prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.669.075/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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