- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 15/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 15/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. 1. A teor do entendimento deste Superior Tribunal, a atenuante genérica da confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, tem caráter objetivo, bastando que seja voluntária, não importando o caráter das situações em que foi efetivada a confissão. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.521.666/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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