- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 281/STF. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. ÔNUS DE PAGAMENTO E TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO CUJA MODIFICAÇÃO IMPLICARIA A INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL E O REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS, INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CEDAE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso em exame, o Recurso Especial aviado ataca decisão monocrática contra a qual caberia Agravo Regimental na origem, nos termos do § 1o. do art. 557 do CPC/1973, não tendo, por conseguinte, sido exaurida a instância ordinária, a despeito do julgamento dos Embargos de Declaração perante o Colegiado. 2. Sobre outro vértice, a pretensão deduzida no Apelo Nobre, que diz respeito à imposição do pagamento das despesas processuais, foi dirimida pelo Tribunal a quo com base na interpretação de legislação local e de cláusulas contratuais, bem como no exame de provas, o que não é suscetível de reapreciação nesta seara recursal. Precedentes: AgRg no AREsp 604.164/RJ, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 8.6.2016; AgRg no AREsp 756.505/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.11.2015; AgRg no AREsp 683.173/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.6.2015; AgRg no AREsp 659.331/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26.5.2015. 3. Agravo Regimental da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-CEDAE desprovido. (AgRg no AREsp n. 622.390/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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