- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL INSERTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. CABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO-CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem restringido os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste de 3,17% a 1º/1/2002, em relação aos servidores públicos civis em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso. Por conseguinte, a concessão do resíduo de 3,17% deve ser limitada a 1º/1/2002 ou à data da reestruturação dos cargos e carreiras, devendo, na execução, ser compensados os valores eventualmente pagos administrativamente. Precedentes. 2. A aplicação da limitação temporal prevista no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 não afronta a coisa julgada. Precedentes. 3. A carreira de Procurador Federal foi reestruturada por intermédio da Medida Provisória n.º 2.048/00 e, portanto, na espécie, o reajuste de 3,17% deve ser limitado à data de edição do mencionado diploma legal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.015.599/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.