- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL INSERTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225/2001. CABIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO-CONFIGURADA. 1 O termo final do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% se opera ou na data da reestruturação/reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001; ou em 1.º/01/2002, para as carreiras que não foram reestruturadas/reorganizadas até essa data, a teor do art. 9.º da mencionada medida provisória. 2. A aplicação da limitação temporal prevista no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 não afronta a coisa julgada. 3. A carreira de Procurador Federal foi reestruturada por intermédio da Medida Provisória n.º 2.048/00 e, portanto, na espécie, o reajuste de 3,17% deve ser limitado à data de edição do mencionado diploma legal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.180.366/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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