- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ACOLHIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR. INVIÁVEL O REEXAME DA QUESTÃO NA SEARA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PIAUÍ DESPROVIDO. 1. A concessão da indenização por danos morais foi motivada por questões específicas dos autos, amparada no exame das premissas fáticas em que está fundada questão da ilegalidade da exoneração do Servidor, o que torna inviável a revisão das assertivas firmadas na Corte de origem, a fim de infirmar a existência de danos morais, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo Interno do Estado do Piauí desprovido. (AgInt no REsp n. 1.419.189/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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