- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO 8.172/2013. COMUTAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES COMUM E HEDIONDO. POSSIBILIDADE. ART. 76 DO CP. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RELATIVA AO DELITO IMPEDITIVO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 8º do Decreto 8.172/2013 estabeleceu, de modo expresso, a possibilidade de deferimento de indulto ao crime comum no caso de concurso com hediondo, exigindo-se apenas critério objetivo, qual seja, o resgate de 2/3 da pena do impeditivo. 2. Exigir o resgate integral da pena imposta pelo delito impeditivo implicaria tornar a norma sem efeito, bem como geraria um agravamento de execução injustificado, uma vez que, ainda que se conceda eventual benesse em execução penal ao reeducando em tais hipóteses, continuará ele resgatando pena pelo crime hediondo, cujo indulto é vedado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.561.460/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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