- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO N. 8.172/2013. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE INDULTO. ÓBICE NÃO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que concedeu a ordem no writ originário, pois não há como condicionar ou impedir a concessão do benefício de indulto ao reeducando sob nenhum outro fundamento, se estiverem preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto n. 8.172/2013, sob pena de violação à competência discricionária e exclusiva do Presidente da República. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 343.828/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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