JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7/STJ E 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Aferir o direito à isenção tributária, no caso concreto, demanda necessariamente a interpretação da Lei n. 64/97 do Município de Mata de São João/BA, bem como o revolvimento do contexto fático dos autos, impossível ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ e do enunciado n. 280 da Súmula do STF, aplicável ao caso por analogia. II- Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 969.903/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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