Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7/STJ E 280/STF. I - A indicação de violação dos arts. 458 e 535, II, do CPC/73, por alegada omissão, quando realizada de forma genérica, limitada à afirmação, em linhas gerais, que o acórdão recorrido deixou de pronunciar-se acerca das questões apresentadas, sem desenvolv…