- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COTEJO NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. 1. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte recorrente apenas transcreveu a ementa do julgado que entendeu favorável à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma e no aresto impugnado. 2. A simples citação de parte do voto do acórdão paradigma não satisfaz os requisitos de comprovação da divergência, sendo necessário, além da transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de que se evidencie a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.494.850/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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