- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS MOLDES DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E 255, § 1º, do RISTJ. 1. O indigitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 541, parágrafo único, do CPC/1973) e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que as partes recorrentes apenas transcreveram a ementa do julgado que entendeu favorável à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma e no aresto impugnado. 2. A alegação de dissídio jurisprudencial exige a comprovação da divergência através da juntada de certidões ou cópia dos acórdãos confrontados ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, nos quais se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Não se conhece do apelo extremo diante do óbice contido na Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.227.348/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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