- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte recorrente apenas transcreveu a ementa do julgado que entendeu favorável à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma e no aresto impugnado. 2. Ademais, a recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente infringido pelo acórdão impugnado. Tal falta compromete, inclusive, o conhecimento da insurgência fundada na alínea "c" do permissivo constitucional dada a necessidade de apontamento da norma com interpretação controvertida. Assim, no ponto incide o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.672.932/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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