Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO NOS ANOS 1960. PROPRIETÁRIO CERTO E IDENTIFICADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o a…