Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO. GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO COM AUSÊNCIA DE UMA CONSOANTE. VALIDADE. 1. A ausência de uma letra no sobrenome do causídico, notadamente de consoante dobrada (Ciro Ceccato em vez de Ciro Ceccatto), não impede a identificação do advogado atuante no processo, principalmente quando tal referência vem acompanhada do número da OAB, do nome das partes e do número do processo, não havendo que se falar em nulidade da publicação. 2. Agravo interno despr…