JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. GRAFIA INCORRETA DO NOME DO CAUSÍDICO (TROCA DE APENAS UMA LETRA), NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. OFENSA AO ART. 236, § 1º, DO CPC/1973 NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ANTE A PRESENÇA DOS DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO E DO ACÓRDÃO. 1. A troca de uma única letra do prenome do advogado da parte agravante, por si só, não implica nulidade da publicação do acórdão dos embargos declaratório, porquanto seu sobrenome, o nome das partes e o número do processo foram cadastrados corretamente, sendo suficientes para a identificação do feito. Precedentes: EREsp 1.356.168/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 12/12/2014; AgRg no AREsp 109.463/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/03/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.070.908/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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