- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. GRAFIA INCORRETA DO NOME DO CAUSÍDICO (TROCA DE APENAS UMA LETRA), NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. OFENSA AO ART. 236, § 1º, DO CPC/1973 NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ANTE A PRESENÇA DOS DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO E DO ACÓRDÃO. 1. A troca de uma única letra do prenome do advogado da parte agravante, por si só, não implica nulidade da publicação do acórdão dos embargos declaratório, porquanto seu sobrenome, o nome das partes e o número do processo foram cadastrados corretamente, sendo suficientes para a identificação do feito. Precedentes: EREsp 1.356.168/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 12/12/2014; AgRg no AREsp 109.463/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/03/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.070.908/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.