JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
02/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 02/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015, CUJA COMINAÇÃO SE POSTULOU EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER DA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DENTRO DA NORMALIDADE PRÓPRIA DO RECURSO EM QUESTÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.463.684/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/06/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência do vício tipificado no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado. 2. "A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022). A ausência do enquadramento fático às hipóteses mencionadas não permite o acolhimento do presente recurso. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica dest…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A fixação de multa pelo órgão colegiado, de acordo com o recente entendimento da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, "não é …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Hipótese em que o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, requerida na impugnação do agravo interno. 2. Em regra, descabe a imposição de multa em razão do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO RECORRIDO. IMPOSIÇÃO. MULTA. PARTE ADVERSA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo. 2 . Embargos de declaração acolhidos co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.