- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme jurisprudência da Corte Especial, prescreve em dez anos a pretensão de repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviço de telefonia, à luz do art. 205 do Código Civil. 2. A majoração dos honorários, em grau de recurso, pressupõe, dentre outros requisitos, a sucumbência da parte recorrente, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AgInt no AREsp n. 741.385/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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