- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DANO MORAL. HONORÁRIOS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência da Corte Especial, prescreve em dez anos a pretensão de repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviço de telefonia, à luz do art. 205 do Código Civil. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (AgInt no AREsp n. 631.597/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.