JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PACIENTE CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA 1/6 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM LASTRO EM TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO). INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E BASEADA EM DADOS CONCRETOS. CONDUTA SOCIAL. VETOR NÃO MENCIONADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304083/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). - Para a valoração da personalidade do agente, é necessário que haja elementos suficientes para a sua aferição. Na espécie, as instâncias de origem destacaram, para tanto, a odiosa atitude do réu de agir, frequentemente, com violência contra a vítima, o que foi confirmado pelas testemunhas, configurando, assim, personalidade desvirtuada, a ensejar a necessidade de uma maior repressão penal. Precedentes. - Apesar de o impetrante insurgir-se contra a análise negativa da conduta social do paciente, constata-se que o sentenciante, no que foi acompanhado pelo Tribunal local, não chegou a valorar dito vetor, pois a exasperação da sanção basilar em apenas 1/6 acima do mínimo legal operou-se com fulcro na análise negativa apenas da personalidade, circunstâncias e consequências do delito. - Em respeito à discricionariedade vinculada do julgador, deve ser mantida a pena-base aplicada para o delito de homicídio qualificado - 14 anos de reclusão -, pois proporcional à gravidade concreta do crime e à variação da pena abstratamente cominada ao tipo penal violado, a saber, 12 a 30 anos de reclusão. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 391.455/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/06/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO A 18 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APENAS QUANTOS AOS VETORES DA PERSONALIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA V…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/08/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM CONCURSO MATERIAL COM HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (DUAS VEZES). PACIENTE CONDENADO A 32 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VETOR NEUTRO. PENAS-BASE REDUZIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORP…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/11/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE CONDENADO A 20 ANOS DE RECLUSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA 1/3 ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM LASTRO EM TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, E CONDUTA SOCIAL). INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/09/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE ACENTUADA. MAIOR GRAU DE CENSURA EVIDENCIADO. PERSONALIDADE DO AGENTE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. AUMENTO AFASTADO SEM REPERCUSSÃO NO QUANTUM DE PENA. DOSIMETRIA PROCEDIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/06/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.