JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRABALHO EXTERNO. JORNADA LIMITADA A 44 HORAS SEMANAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a jornada laboral realizada no interior do presídio não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do art. 33 da Lei de Execução Penal. 3. Por outro lado, conforme o art. 7º, XIII, da Carta Magna, a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, verbis: São direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (...) 4. Assim, ainda que não exista regramento específico em relação ao trabalho externo do reeducando, a respectiva jornada não pode extrapolar os limites constitucionais estabelecidos. 5. Inexistência, portanto, de constrangimento ilegal, a justificar a concessão da ordem de ofício. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 400.853/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. JORNADA SUPERIOR A QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a jornada laboral realizada no interior do presídio não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do art. 33 da Lei de Execução Penal. 2. Por outro lado, conforme o art. 7º, XIII, da Carta Magna, a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. ART. 7º, XIII, DA CF. JORNADA SEMANAL LIMITADA A 44 HORAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. ART. 7º, XIII, DA CF. JORNADA SEMANAL LIMITADA A 44 HORAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/06/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REMIÇÃO PELO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO REGULAR. ALEGADA CULPA DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 126 DA LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Trib…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. JORNADA SUPERIOR A QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRABALHO AOS DOMINGOS. IMPOSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 33 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 1. Não obstante o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, "apenas em caso de horas extraordinárias (entenda-se: superiores a oito horas diárias), estas devem ser computadas em separado, utilizando-se o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.