JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  STF. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. ART. 21-E, INC. IV, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  RISTJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 21-E, inc. IV, do RISTJ, compete à Presidência do STJ, dentre outras atribuições, antes mesmo da distribuição do feito, apreciar os habeas corpus inadmissíveis por incompetência manifesta  hipótese de incidência analógica do enunciado sumular n. 691 do STF , de modo que não há falar em nulidade do decisum. 2. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal  STF. 3. Em uma análise superficial, quanto aos fundamentos da prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau destacou a gravidade da conduta e a periculosidade dos agentes, consubstanciadas na quantidade de droga encontrada  390 g de maconha  e na apreensão de material para embalar entorpecentes, o montante de R$ 1.062,00 (mil e sessenta e dois reais) em espécie e 04 (quatro) rádio HT em caixa subterrânea, um revólver calibre 38 (trinta e oito) marca Taurus com 06 (seis) munições, uma pistola calibre 380 marca Taurus com um carregador com 12 (doze) munições intactas, o que indica, em um exame não exauriente, risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. No tocante ao alegado excesso prazal foi ressaltado que por consequências advindas da suspensão de prazos em virtude da pandemia do novo coronavírus, a audiência foi designada para a data mais próxima possível. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 684.708/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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