- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES NA FIXAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 53, IV DA LEI 9.394/1996. AGRAVO INTERNO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Análise de suposta discriminação dos alunos egressos da Escola do Recife para a participação em ação afirmativa de bonificação de 10% na nota de vestibular dos candidatos advindos do ensino público, decorrente do seu vínculo à Universidade Pernambuco-UPE, condição que lhe trariam vantagens na qualidade de ensino em relação ao restante do sistema público de educação. 2. A forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade e, no presente caso, as normas objetivas de acesso às vagas destinadas a tal política pública, fazem parte da autonomia específica trazida pelo art. 53 da Lei 9.394/1996, não podendo ser revistos pelo Poder Judiciário desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes: REsp. 1.328.192/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 23.11.2012; e REsp. 1.132.476/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21.10.2009. 3. Agravo Interno da DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.399.220/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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