- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 20/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. RESOLUÇÃO UNIVERSITÁRIA. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO A QUO QUE DECIDE A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO, EMINENTEMENTE, CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base em fundamentação, eminentemente, constitucional, decidiu que a fixação do sistema de cotas, mediante simples previsão editalícia, afronta o princípio da reserva legal, ao argumento de que à autonomia didático-científica e administrativa da universidade, constitucionalmente admitida (art. 207 da CF/88), não se pode atribuir contornos absolutos. Assim, o recurso especial não serve à pretensão do recorrente, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.546/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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