- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SENTENÇA QUE FIXOU VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO DIA DA CISÃO. COISA JULGADA. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. MARCO FINAL PARA RECEBIMENTO DOS DIVIDENDOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Pretensão recursal de equiparar o valor patrimonial da ação com o seu valor nominal, importa no reexame de prova, pois o acórdão afirma que não possuem o mesmo valor. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o marco final para recebimento dos dividendos é a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, atraindo a incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 788.236/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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