JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM QUE NÃO CONSTA A ASSINATURA DO PATRONO. RECURSO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é considerado inexistente, não sendo passível de regularização, já que o disposto no art. 13 do CPC/73 não é aplicável nas instâncias extraordinárias. 2. Agravo Regimental do particular desprovido. (AgRg no AREsp n. 466.427/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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