- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA ENTREGA INCOMPLETA DE EXAMES MÉDICOS. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE RECONHECEU SER INDEVIDA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, JÁ QUE FOI JUNTADO O LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NORMALIDADE DOS EXAMES DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO CEARÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Concluindo a Corte de Origem que houve falha da clínica médica contratada pois não incluiu a imagem de raio-x, somente o laudo, tendo sido este suficiente para comprovar a normalidade dos exames de saúde do candidato, descabe rever tal entendimento na via estreita do Apelo Especial, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo Interno do ESTADO DO CEARÁ a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.035.757/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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