JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como cediço, esta Corte Superior tem o entendimento de que, o habeas corpus e o recurso em habeas corpus são vias inapropriadas para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à adequação típica da conduta, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório, devendo ser realizado pelo juiz natural da causa no momento da prolação da sentença. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 79.237/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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