JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. O Juiz sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, destacou a apreensão de, aproximadamente, 1 tonelada de maconha, circunstância que evidencia a gravidade concreta dos delitos perpetrados a ensejar, por conseguinte, a necessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Cessado o excesso de prazo para o término da instrução criminal, não há impedimento a que o Juiz, na sentença condenatória, aponte o risco para a ordem pública em razão de fundamentos diversos dos que, no início da ação penal, ensejaram a custódia cautelar. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 84.392/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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