Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E REINCIDÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Hipótese em que a reprimenda aplicada (5 anos e 10 meses de reclusão), aliada à reincidência do ora agravante, autoriza a fixação do regime inicial mais gravo…