JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RESTABELECIMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 444 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo depois do julgamento do RE n. 591.054/SC pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior mantém a aplicabilidade da Súmula n. 444 do STJ, a fim de afastar a consideração de processos em andamento para exasperar a pena-base, quer a título de maus antecedentes, quer de conduta social ou de personalidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 392.214/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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