- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO. PEDIDO DE EXTENSÃO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. Uma vez proferida sentença, tem-se novo título superveniente, o que prejudica o objeto do writ. Ademais, o pedido de extensão deveria ser feito no Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP nos autos do Habeas Corpus n. 2150066-02.2016.8.26.0000, onde se concedeu liberdade à corré. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 399.932/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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