- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar. 2. Na hipótese, a negativa da medida de urgência requerida foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, o que será feito quando do julgamento do mérito do writ. 3. É de se ressaltar, outrossim, que o pleito liminar em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus, por se tratar de expediente que não dispõe de previsão legal, deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante violação ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora na prestação jurisdicional invocada, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 417.403/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.