JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se a questão levantada não foi discutida pelo tribunal de origem e não verificada, nesta Corte, a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade não há falar em prequestionamento ficto da matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, incidindo na espécie a Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 562.067/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/08/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CÁLCULO DA DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO FORMULADA DE MODO GENÉRICO. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na form…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 884 DO CC. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Com relação à aventada ofensa ao art. 884 do Código Civil/2002, relativo à alegação de enriquecimento ilícito, constata-se que o conteúdo normativo do referido dispositivo legal não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE DIREITO DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. CONSTATADA VULNERAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 282, 356/STF OU 211/STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há falar em incidência das Súmulas 282, 356 do STF, ou 211 do STJ no recurso especial, quando foram opostos embargos declaratórios pela ora agravada…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal 'a quo' (Súmula 211/STJ). 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 974.927/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/9/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.