JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Foi afirmada a intempestividade do agravo interno. Defende o embargante a tempestividade do referido recurso em razão de feriado local. Acrescenta que tal fato foi apresentado na petição do agravo interno. 2. A jurisprudência deste STJ está firmada no sentido de que relativamente aos recursos interposto a partir de 18/03/2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 3. Aplicável à hipótese o estabelecido no art. 1003, §6º do CPC/2015, o qual estabelece: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Essa comprovação se fará mediante juntada de documento idôneo, sendo insuficiente sua menção para consulta em sítio virtual. Precedentes. 5. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 6. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 624.528/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CPC/73. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A existência de vício no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O NCPC e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 1. Conforme consta do Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na fo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. - O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL DEVE SER FEITA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Impossibilidade de aplicação do artigo 932, parágrafo único, em detrimento do artigo 1.003, § 6º, do novo Código de Processo Civil, para as hipóteses de não comprovação do feriado local no momento da interposição recursal. Precedente específico. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.