- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Foi afirmada a intempestividade do agravo interno. Defende o embargante a tempestividade do referido recurso em razão de feriado local. Acrescenta que tal fato foi apresentado na petição do agravo interno. 2. A jurisprudência deste STJ está firmada no sentido de que relativamente aos recursos interposto a partir de 18/03/2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 3. Aplicável à hipótese o estabelecido no art. 1003, §6º do CPC/2015, o qual estabelece: "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Essa comprovação se fará mediante juntada de documento idôneo, sendo insuficiente sua menção para consulta em sítio virtual. Precedentes. 5. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 6. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 624.528/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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