JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEFEITO DE FABRICAÇÃO DO PNEU - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Não há violação ao art. 535 do Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia. 2. Na ação de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico e fundada na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, demonstrada a ocorrência do evento em virtude de defeito do pneu, esgota-se o ônus probatório do autor, competindo à fabricante provar uma das excludentes do nexo causal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 748.344/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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