JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO VIA FAX. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada a alegação de que o recurso especial foi interposto via fax, deve-se considerar como data de interposição aquela que consta do protocolo de recebimento da petição por meio físico. 2. Excedido o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso especial, é intempestivo o recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 771.801/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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