- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. PROCESSO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DESTA CORTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. A regularização da representação processual é dever do agravante, cabendo à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no ato da interposição do recurso. 3. Embora o novo Código de Processo Civil contenha previsão expressa de possibilidade de regularização de vícios processuais não considerados graves - arts. 932, parágrafo único, 1029, § 3º, e 76 - sua eventual aplicação está restrita aos recursos interpostos contra decisões publicadas após o início de sua vigência (18/3/2016), em observância ao princípio tempus regit actum, consagrado pelos Enunciados administrativos do STJ, n. 2 e 5. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 814.174/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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