- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. FISCALIZAÇÃO. DEVER DA PARTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súm. 115/STJ, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inadmissível a regularização processual tardia nos termos dos precedentes da Corte. 2. Este Tribunal Superior possui entendimento de que "é ônus da parte que alega erro de digitalização comprová-lo, colacionando aos autos, no ato de interposição do agravo regimental, certidão emitida pelo Tribunal a quo responsável pelo processo de digitalização", "sendo incabível, após a interposição, qualquer diligência para suprir a falta do instrumento de mandato" (AgRg no AREsp 703.464/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 24/11/2015). 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 927.406/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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