- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO STJ. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO NOVO CPC. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firme o entendimento desta Corte no sentido de que "Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ" (AgRg no AREsp 810.222/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 19/04/2016). 2. Na presente hipótese, não consta nos autos cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 3. Não incide o disposto no art. 932 do novo Código de Processo Civil, pois esta Corte, em sessão realizada no dia 9/3/2016 decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.º 2). 4. "É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (Precedentes)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/10/2015). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.584.002/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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